Benefícios Federais

O Saque-aniversário do FGTS tem sido um tema de grande relevância nos últimos tempos, especialmente com as recentes declarações do Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, sobre as restrições que serão impostas aos trabalhadores que optarem por essa modalidade. Neste post, vamos explorar mais a fundo as informações divulgadas e como elas impactam os trabalhadores brasileiros.

### Restrições no Saque-aniversário do FGTS

O Ministro do Trabalho anunciou que quem permanecer no saque-aniversário do FGTS não poderá sacar o saldo em caso de demissão no futuro. Isso se deve à preparação de uma medida provisória que liberará o saldo retido apenas para aqueles que forem demitidos até a data de publicação da MP.

Essa medida visa corrigir uma injustiça e beneficiará cerca de 12 milhões de trabalhadores. A liberação dos valores será feita a partir de 6 de março, com pagamentos que totalizam R$ 12,1 bilhões na economia.

### Calendário de Pagamentos

A Caixa Econômica Federal iniciará os pagamentos da primeira etapa dos recursos retidos no FGTS pelo saque-aniversário em 6 de março, com parcelas de até R$ 3 mil. Os pagamentos seguirão um calendário específico, dividido por faixas de valores e meses de nascimento dos trabalhadores.

– Para valores acima de R$ 3 mil, o pagamento será feito em duas etapas, a partir de junho.

### Meios de Saque

Os trabalhadores terão diferentes opções para sacar os valores devidos, incluindo agências da Caixa, lotéricas e canais digitais. A priorização dos meios eletrônicos visa evitar tumultos e agilizar o processo de liberação dos recursos.

### Conclusão

Em resumo, o Saque-aniversário do FGTS traz mudanças significativas para os trabalhadores, com restrições em caso de demissão para aqueles que optarem por essa modalidade. É importante estar ciente das novas regras e do calendário de pagamentos para garantir o acesso aos recursos de forma adequada.

Para mais informações, consulte a matéria original [aqui](https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2025/02/26/saque-aniversario-do-fgts-quem-continuar-na-modalidade-nao-podera-sacar-saldo-em-caso-de-demissao-no-futuro-diz-ministro.ghtml).

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